Acusados pelo MPTO de envolvimento na morte de jovem em baile funk em Palmas são condenados em Tribunal do Júri
Os acusados, Denis Carvalho Oliveira e Douglas Júnio Sobrinho de Lima, pela morte de Matheus Henrique Ferreira Xavier, praticada em baile funk, em Palmas, foram condenados em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, 29, no Fórum de Palmas.
O crime aconteceu no dia 10 de dezembro de 2017, no espaço de festas, Crystal Hall, durante a apresentação de um funkeiro, momento em que Denis atirou contra a vítima, ocasionando sua morte.
Para consumar o delito, Denis teve o apoio de Douglas, João Pedro dos Santos Marinho e de um adolescente.
Conforme a investigação, o homicídio foi motivado por rivalidade entre duas facções criminosas, que tinham como membros os acusados e a vítima.
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri), órgão do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que está dando apoio ao mutirão de júris da Capital.
O promotor de Justiça sustentou as teses de homicídio qualificado (por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), além dos crimes de organização criminosa (com emprego de arma de fogo e participação de adolescente) e corrupção de menores.
Sentenças
Denis, com antecedentes criminais por delitos praticados em Colinas, foi condenado por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa, resultando na pena de prisão de 20 anos, um mês e 25 dias e 18 dias-multa, com cumprimento inicial em regime fechado.
Já Douglas, que também tem antecedentes criminais, foi sentenciado pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção de menores, e recebeu pena de cinco anos, seis meses e 15 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto.
João Pedro teve a punibilidade extinta, pois foi morto no início do mês, ao trocar tiros com a Polícia Militar do Pará, no município de Curionópolis.
Por fim, o adolescente que também participou do crime, respondeu pelo respectivo ato infracional na Vara da Infância e Juventude. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)
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