Ministério Público do Tocantins expede recomendação para reforçar cumprimento da lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifício
Como forma de proteger a saúde de idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nesta quinta-feira, 9, recomendação administrativa para que os Municípios de Taguatinga, Ponte Alta do Bom Jesus, Aurora do Tocantins e Lavandeira cumpram a lei estadual n. 4.133/2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que produzem ruídos e explosões.
O procedimento, de autoria do promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga, visa reforçar o cumprimento das normativas que protegem a saúde de pessoas e o meio ambiente.
No documento, o promotor de Justiça requer que seja realizada ampla divulgação sobre a recomendação e estipulou o prazo de 48h, a contar do recebimento, para que os Municípios se manifestem sobre quais providências serão adotadas para o cumprimento.
O documento também foi direcionado às paróquias para observância dos termos da orientação.
Sobre a Lei
A Lei n. 4.133/2023 dispõe sobre a proibição da queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer outro artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado do Tocantins.
A normativa impõe multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)
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