A pedido do MPTO, Justiça condena município de Dueré a exonerar a filha do prefeito da função de pregoeira
Após Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça condenou, no último dia 14, o Município de Dueré a exonerar da função de pregoeira Tatyanne Barbosa de Carvalho Araújo, filha do atual prefeito, Valdení Pereira de Carvalho. Tatyanne também ocupa o cargo de secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município.
A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que na época do ajuizamento da ação, respondia pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sob alegação de que a ocupação da filha do prefeito na função de pregoeira afronta a Lei n. 10520/2022 e princípios que regem a administração pública.
Além da exoneração, o Município também foi condenado a nomear um servidor do quadro administrativo para a função de pregoeiro, atendendo aos requisitos previstos na legislação.
Caso a sentença não seja cumprida, o município de Dueré, juntamente com o prefeito, terão que pagar multa diária no valor de R$10.000, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FID).
(Shara Alves de Oliveira/MPTO)
Notícias Relacionadas
MPTO instaura procedimentos para apurar qualidade da água fornecida em Palmas
Maior seca na história do Brasil aumenta o desafio do Ministério Público de proteger o Cerrado tocantinense
MPTO obtém decisão liminar para restaurar área desmatada ilegalmente em Dueré
A pedido do MPTO, Energisa é condenada a pagar R$ 50 mil por incêndio que afetou área equivalente a 260 campos de futebol em Crixás do Tocantins
MPTO pede prazo para avaliar propostas, e nova audiência sobre APA Ilha do Bananal/Cantão é agendada para início de setembro
MPTO monitora e disponibiliza a todos os cidadãos informações sobre desmatamentos, queimadas e destinação de resíduos sólidos