Prefeito e vereador de Carolina denunciados pelo MPTO por realizarem aborto sem autorização da gestante irão a júri popular
Acusados pelo crime de aborto ilegal contra uma mulher, o prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, e o verador do município, Lindomar da Silva Nascimento, serão julgados pelo júri popular na cidade de Augustinópolis. A decisão da Justiça, publicada na quarta-feira, 19, atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O crime ocorreu em 2017, em um motel da cidade de Augustinópolis, quando Erivelton Teixeira Neves, que é médico e possuía um relacionamento com a vítima, realizou um procedimento de ultrassonografia com aparelho portátil e confirmou a gravidez dela.
Logo após, ele teria aplicado um sedativo na gestante, que perdeu a consciência. Em seguida, o médico, com o auxílio de seu motorista, Lindomar da Silva Nascimento, efetuou o procedimento de aborto sem oconsentimento da grávida. Depois do crime, o acusado deixou a vítima em casa e levou embora consigo o resultado do exame da gravidez e o cartão de gestante da mulher.
Na decisão de pronúncia, em que o juiz acolheu os argumentos contra os réus e encaminhou o caso para julgamento no Tribunal do Júri, é citado como prova o depoimento da vítima, que relatou os fatos e afirmou que o aborto não foi consentido. Também há os testemunhos de outras pessoas relacionados ao caso e um exame Beta HCG, em que constou o resultado “reagente”, comprovando a gestação.
Ainda na decisão, a Justiça determinou que sejam feitas cópias da denúncia e o desentranhamento de anexos do processos, a fim de que seja apurado pelo MPTO possível crime por parte dos advogados dos réus. Além disso, devem ser encaminhados ao Tribunal de Ética e à Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) documentos do processo, com intuito de apurar infração disciplinar supostamente praticada pelos advogados.
O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, e a decisão foi proferida pela 2ª Vara de Augustinópolis.
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