Ação do MPTO resulta em decisão judicial para desocupação de área verde invadida em Gurupi
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve da Justiça decisão liminar contra o município de Gurupi e Wellington Santana Garcia por ocupação irregular de uma área verde no loteamento Cidade Industrial 2ª Etapa, em Gurupi, usada para edificação de construções e cercamentos.
Com base no Plano Diretor de Gurupi e no Código de Posturas Municipal, que proíbem invasões e uso inadequado de área pública de preservação permanente, foi estabelecida a adoção imediata de medidas para preservar o meio ambiente. Foi ordenado então que Garcia cesse imediatamente qualquer atividade no local, incluindo movimentação de terra, supressão de vegetação ou novas construções, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Ao município de Gurupi foi determinada a desocupação completa do terreno, incluindo a retirada de construções, entulhos e animais, no prazo máximo de 30 dias, também sob multa diária de R$ 1.000.
O descumprimento das ordens judiciais poderá resultar em responsabilização criminal e cível dos envolvidos.
Fiscalização
A Diretoria de Meio Ambiente, o NATURATINS e a Polícia Militar Ambiental também foram intimados para fiscalizar o cumprimento da decisão com vistorias regulares. A medida visa evitar danos ambientais maiores enquanto o caso segue em tramitação.
Notícias Relacionadas
MPTO aciona justiça para garantir qualidade da água em Novo Acordo
Patrimônio Cultural
MPTO realiza vistoria para acompanhar desocupação de clube construído sobre via pública em Palmas
Ministério Público do Tocantins recomenda pavimentação da TO-126 para garantir mobilidade e integração no Bico do Papagaio
Depois de anos de espera, trecho final da LO 5 será concluído graças à atuação do MPTO
Concurso público de Barrolândia é suspenso a pedido do Ministério Público