Ministério Público requer na Justiça liminar para que TO-126 seja pavimentada em 10 meses, sob pena de multa em descumprimento
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou, na última segunda-feira, dia 17, um pedido de tutela de urgência (liminar) no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2015, visando obrigar o estado do Tocantins a concluir, no prazo de 10 meses, a pavimentação de um trecho crítico da Rodovia TO-126.
A petição, assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, solicita ainda que, em caso de descumprimento da determinação dentro do prazo estabelecido, seja aplicada multa diária de R$ 5.000,00 a partir do décimo mês.
A ação judicial concentra-se em um trecho não pavimentado de 36 km da TO-126, entre os municípios de Tocantinópolis e Maurilândia do Tocantins. Segundo o MPTO, a conclusão da obra é fundamental para garantir a segurança viária, impulsionar o desenvolvimento econômico da região e evitar o comprometimento de outras rodovias estaduais devido ao desvio do tráfego.
Queda de ponte agravou situação
A situação se agravou com o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek na BR-226, em dezembro de 2024, pois tornou a TO-126 uma rota vital e mais curta entre Aguiarnópolis-TO e Imperatriz-MA. "As consequências gravosas do desabamento da ponte justificam a formulação de pedido de tutela de urgência", explica o promotor de Justiça. Segundo a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, o tráfego nas demais rotas do Bico do Papagaio quintuplicou, causando danos às rodovias estaduais.
“Nosso pedido consiste na pavimentação asfáltica da TO-126, e não meramente em recuperação e manutenção, as quais são insuficientes para o fluxo de veículos não traçados e caminhões”, destaca Saulo Vinhal. Ele ressalta ainda os diversos impactos para a sociedade: “as condições precárias da estrada de terra impactam a mobilidade da população, dificultam o escoamento de produtos, prejudicam as comunidades da Terra Indígena Apinajé e sobrecarregam rotas alternativas”.
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