Fazenda Pública
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05/06/2025

Impar nunca fez concurso e mantém 95% dos servidores em cargos comissionados: MPTO exige regularização imediata

Mesmo após 35 anos de existência, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar) jamais realizou concurso público para compor seu quadro efetivo. O que deveria funcionar como uma autarquia independente, voltada à proteção previdenciária dos servidores municipais, opera atualmente como uma extensão do Poder Executivo municipal, com 20 dos 21 cargos ocupados por indicações políticas. 


O cenário, classificado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) como inaceitável, motivou o ajuizamento de ação civil pública na quarta-feira, 4, pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A medida visa obrigar o Impar a realizar, em até 180 dias, concurso público para provimento dos cargos efetivos previstos na nova Lei Complementar Municipal 197/2025.


Segundo apurado pelo MPTO, a autarquia opera de forma precária, com estrutura funcional marcada por vínculos comissionados e subordinada ao Poder Executivo, em flagrante afronta à autonomia exigida das entidades da Administração Indireta. 


O MPTO destaca que, ainda em setembro de 2023, o próprio Impar reconheceu a irregularidade da situação ao publicar cronograma prevendo a realização de concurso público. No entanto, os trâmites foram paralisados sem qualquer justificativa. 


Posteriormente, em abril de 2025, a autarquia informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) que o edital seria publicado até o fim daquele mês. Dois dias depois, entretanto, foi publicada portaria que postergou o certame para 30 de julho de 2025, evidenciando postura contraditória e protelatória.


Transcorridos mais de 30 dias desde essa nova promessa, o edital ainda não foi publicado. A ausência de providências concretas reforça a conduta omissiva e injustificada por parte da autarquia, que segue operando à margem da legalidade.


Na ação civil pública, entre outros pontos, a promotora de Justiça Kamilla Naiser requer: 


  • Tramitação prioritária da ação, por se tratar de defesa do patrimônio público e social;


  • Obrigação de fazer, com prazo máximo de 180 dias para a realização do concurso público; e


  • Multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento do prazo.


O MPTO reforça que o objetivo da ação é cuidar do interesse público, cuja relevância social é incontestável, dada a necessidade de moralização da prestação dos serviços públicos.

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