Direito à saúde: conheça a atuação do MPTO em casos de medicamentos, cirurgias e internações
O acesso a medicamentos de alto custo, a longa espera por cirurgias e a busca por internações psiquiátricas são realidades que afligem muitos tocantinenses. Quando o direito à saúde não é garantido pelo poder público, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) se torna um canal fundamental para o cidadão. Para esclarecer como a instituição atua e orientar a população, a promotora de Justiça Araína Cesárea concedeu uma entrevista ao programa Cidadania em Foco, uma parceria do MPTO com a Rádio UFT FM, disponível no link https://open.spotify.com/show/1XYbHkl1i2lj07fTWU0cXw.
Um dos maiores desafios enfrentados, segundo a promotora, é a chamada “judicialização da saúde”, que reflete o desequilíbrio entre a alta demanda da população e os recursos limitados do Sistema Único de Saúde (SUS). “A judicialização da saúde é um desafio para todos do sistema de Justiça. Os recursos são limitados e as necessidades, amplas, frente a um modelo que pretendeu equilibrar universalidade com equidade, isto é, tudo para todos dentro de uma previsão orçamentária”, explicou Araína Cesárea.
Ela ressaltou que a atuação do MPTO busca garantir que o planejamento e a execução orçamentária na saúde não gerem privilégios e assegurem dignidade e humanização no atendimento.
Ouvidoria do SUS: o primeiro passo essencial
Antes de acionar o Ministério Público, a promotora de Justiça destaca a importância de o cidadão formalizar sua demanda junto às ouvidorias do SUS. Este passo não só pode resolver a questão administrativamente, como também cria um registro formal indispensável para uma futura atuação judicial.
“Formalizar a reclamação nas ouvidorias do SUS cria um registro oficial da negativa ou da demora. Traz também a autonomia e a autotutela ao ente público e pode descambar numa solução à questão”, afirmou. Caso o problema não seja resolvido, o protocolo da ouvidoria “serve como prova importante para a atuação do Ministério Público”.
Ao procurar o MPTO, é crucial que o cidadão apresente os seguintes documentos para agilizar o atendimento:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Cartão do SUS;
- Laudos, prescrições ou relatórios médicos detalhados, preferencialmente de médicos do SUS, explicando a doença e a necessidade do tratamento;
- Prova da negativa do SUS (como o protocolo da ouvidoria).
Atuação além do cível: apuração de crimes na saúde
A atuação do MPTO não se limita a garantir o acesso a tratamentos. A instituição também trabalha na esfera criminal para apurar e responsabilizar autores de crimes na área da saúde, como erros médicos e falsificação de medicamentos. “O Ministério Público atua no cível, quer dizer, na defesa do direito individual ou coletivo da saúde, e também na esfera criminal”, pontuou a promotora.
Em casos de erro médico, por exemplo, o Ministério Público analisa indícios de negligência, imprudência ou imperícia que resultem em lesão corporal ou morte. A partir daí, pode requisitar a abertura de inquérito policial e, ao final, oferecer denúncia.
Outro crime grave é a falsificação de medicamentos. “O Ministério Público atua para responsabilizar seja quem produz, vende ou distribui esses produtos”, destacou.
Saúde mental: internação é o último recurso
Um dos temas mais sensíveis abordados foi a internação em casos de saúde mental e uso de entorpecentes. A promotora de Justiça esclareceu que a atuação do MPTO é pautada pela Lei da Reforma Psiquiátrica, que prioriza o tratamento em liberdade. “A chamada Lei da Reforma Psiquiátrica prioriza o tratamento em liberdade, seja nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial como um todo ou mesmo no Centro de Atenção Psicossocial, os chamados CAPS. A internação é o último recurso”, frisou.
A internação – voluntária, involuntária ou compulsória – só deve ocorrer quando todos os outros recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O papel do MPTO é fiscalizar a legalidade dessas internações para que não sejam arbitrárias, verificar as condições das unidades de tratamento, cobrar do poder público a estruturação da rede de apoio (CAPS, residências terapêuticas) e, acima de tudo, garantir que a dignidade e a humanização no tratamento sejam respeitadas.
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