CNMP restringe emissão de notas técnicas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por maioria, que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal, abstenha-se de emitir notas técnicas e instrumentos correlatos, para a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, quando não direcionados a órgãos do poder público federal, concessionários e permissionários de serviço público federal ou entidades que exerçam função delegada da União.
O Plenário considerou procedentes, durante a 1ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2023, realizada de 31 de agosto a 4 de setembro, duas reclamações para preservação da autonomia do Ministério Público instauradas com base em representações de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Eles alegam que as conclusões da Nota Técnica nº 11/2017 emitidas pelas PFDC extrapolaram as atribuições que lhe são legalmente atribuídas, de modo a fragilizar a atuação dos Ministérios Públicos estaduais.
A referida nota técnica faz uma análise jurídico-constitucional sobre a liberdade artística e a exigência de proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual e contra conteúdos inapropriados às suas faixas etárias.
O relator das duas reclamações, conselheiro Daniel Carnio (foto), que seguiu voto do relator anterior, então conselheiro Luciano Nunes, explicou que a Nota Técnica nº 11/2017/PFDC/MPF expôs sobre os seguintes temas: da liberdade de expressão e da liberdade artística; da pedofilia; da violência sexual contra crianças e adolescentes; e concluiu sobre critérios interpretativos para esses assuntos. Quanto à forma, revestiu-se de ampla publicidade: além de Ministérios, órgãos internacionais e comissões de direitos humanos, o texto foi enviado para museus de todo o país, fundações e centros de arte.
Para o conselheiro, três fatores indicam alto grau de conflituosidade gerada pela referida nota técnica: a própria Lei Complementar nº 75/1993 restringe a atuação do MPF, quanto à defesa da cidadania, a garantir o respeito por parte do poder público federal, incluídos os órgãos da administração pública federal direta ou indireta, os concessionários e permissionários de serviço público federal e as entidades que exercem função delegada da União (artigo 39).
Além disso, a divulgação da nota foi ampla, o que abrangeu não só órgãos do poder público federal, mas também museus de todo o país, fundações e centros de arte. Para todos os destinatários, inclusive os que não se enquadravam na categoria de poder público federal, houve apreciações definitivas sobre a matéria de crimes tipificados na legislação brasileira, principalmente dos relacionados à dignidade sexual.
O conselheiro Daniel Carnio complementou que, “ao firmar juízos definitivos, principalmente sobre matéria criminal, e ao dar ampla publicidade, inclusive a setores extrapoder público federal, gerou uma dificuldade extrema aos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, porque lhes criou a necessidade de sobrepor, inclusive no campo de atuação que lhes é próprio, um entendimento que, para o leigo, pareceu competente e vinculante”.
Carnio concluiu: “Aspectos do conteúdo da nota técnica, em conjunto com a forma de condução de sua publicidade, foram capazes de, na prática, dificultar sobremaneira o trabalho independente dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”.
Processos nº 1.01100/2017-27 e nº 1.01105/2017-03 (reclamações para preservação da autonomia do Ministério Público).
https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/16832-cnmp-restringe-emissao-de-notas-tecnicas-pela-procuradoria-federal-dos-direitos-do-cidadao
Notícias Relacionadas
CNMP apoia seminário que discute impacto das novas tecnologias nos procedimentos criminais
CNMP participa de Simpósio Técnico de Cibersegurança na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)
Chefes do Ministério Público dos países do G20 assumem compromissos para combater crime transnacional
CNMP publica edital sobre a realização de curso de inteligência para membros do Ministério Público