Ato normatiza utilização de serviços de tecnologia da informação no MPE
Denise Soares
Já está em vigor o ato do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado (MPE) e estabelece critérios relativos ao acesso, uso, armazenamento, procedimento, segurança e responsabilidade na utilização da tecnologia da informação da Instituição.
Considerando as condutas descritas nos manuais de boas práticas de governança da Tecnologia da Informação e seguindo recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o ato, composto de 35 artigos, visa garantir a segurança das informações e dados que trafegam nos recursos computacionais e tecnológicos utilizados por membros, servidores, estagiários, prestadores de serviços e servidores de instituições conveniadas.
Entre as obrigações do usuário estão a utilização exclusiva dos computadores para serviços do MPE, cuidados na proteção contra vírus, além do sigilo da senha de acesso pessoal, não podendo ser compartilhada com terceiros.
Fica expressamente proibido aos usuários, fazer alterações nas características físicas ou técnicas dos equipamentos; executar ou configurar os recursos computacionais; usar, instalar, executar, copiar ou armazenar aplicativos, programas ou qualquer outro material que não esteja devidamente autorizado pela Instituição.
Do acesso à internet, fica proibida a participação em salas de bate-papo, exceto aquelas de exclusivo interesse das atividades do MPE; engajar-se em atividades comerciais ou partidárias; acessar sites impróprios que contenham conteúdos pornográficos, ilegais ou antiéticos.
O correio eletrônico será preferencial para comunicação e troca de documentos internos, não sendo permitida a utilização do mesmo para envio de mensagens para divulgação de propagada comercial, correntes de amizade, entre outros, além do envio de mensagens de natureza estritamente pessoal a listas ou grupos oficiais de endereços.
Confira o ato na íntegra: ATO 072/2011
Controle de Usuários
Por meio de ferramentas específicas, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) fará o controle dos usuários e ficará responsável pela geração de relatórios e estatísticas dos sites visitados, serviços utilizados e usuários com maior acesso.
A violação das normas descritas no ato implicará em responsabilização disciplinar, independemente da responsabilidade civil e penal.
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