MPE propõe Ações de Improbidade contra dois ex-prefeitos
Pedro Afonso
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuízou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Pedro Afonso, José Wellington Martins Tom Belarmino. O ex-gestor apresentou notas fiscais relacionadas a uma suposta aquisição de materiais didáticos e medicamentos, que não tiveram autenticidade confirmada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.
Conforme apuração do Tribunal de Contas do Estado as notas fiscais teriam sido emitidas para acobertar supostas aquisições de materiais, em grande quantidade e que não há nada que comprove a lisura do fato, como processo licitatório, notas de empenhos. E o controle de entrada e saída no almoxarifado.
De acordo com Promotor de Justiça Luiz Antonio Francisco Pinto, autor do da Ação, o prejuízo ao município de Pedro Afonso seria de R$ 465.505,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinco reais). Ainda conforme a Promotoria, sequer houve dispensa de licitação e, caso tivesse ocorrida, seria necessário procedimento administrativo que avaliasse e justificasse sua possibilidade.
Neste momento, a ação é proposta somente contra o ex-prefeito no tocante à reparação do dano e às sanções por improbidade administrativa, mas no decorrer da apuração caso sejam identificados co-autores nos ilícitos, eles também serão penalizados.
Bom Jesus do Tocantins
O MPE também protocolou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Francisco Cavalcante da Luz. A situação é semelhante a de Pedro Afonso. Constam na Ação 73 notas fiscais referentes à suposta aquisição de materiais didáticos e de medicamentos. Conforme informação da Receita Estadual, ou as notas são clonadas e/ ou falsas ou a empresa encontra-se com a inscrição suspensa, inválida, baixada ou inexistente. O prejuízo ao Município seria de R$ 226.828,21 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Diante da constatação o MPE também requer a condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa.
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