Servidora de Dianópolis que faltou ao trabalho 234 vezes em dois anos é condenada a ressarcir cofres públicos
Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça condenou a servidora pública de Dianópolis Marcilene Ricardo de Melo a pagar R$ 27,3 mil por salários recebidos indevidamente.
Marcilene ainda foi proibida de efetuar contratações com o poder público ou de receber qualquer tipo de benefício. Ela também teve os direitos políticos cassados por dois anos. Da decisão, cabe recurso.
A servidora foi condenada porque, segundo o Ministério Público, ela deixou de prestar serviços como agente de saúde, mas continuou recebendo os vencimentos. A prática configura enriquecimento ilícito e dano ao erário.
As inúmeras ausências foram comprovadas pelas folhas de frequências e pelo relatório de faltas apresentado pelo departamento de gestão de pessoas da Prefeitura de Dianópolis. No total, foram 234 faltas sem justificativas, no período entre setembro de 2017 e setembro de 2019.
O valor da multa a ser paga pela servidora será acrescido de correção monetária e juros de 1% a partir da data de citação. (João Pedrini)
Notícias Relacionadas
Após ação do MPTO, Justiça reconhece fraudes em licenças para desmatamento expedidas pelo Naturatins e condena empresa beneficiada a pagar multa milionária
Município de Rio Sono é condenado a implementar sistema de destinação de resíduos sólidos
Encontro do Fórum Tocantinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos está com as inscrições abertas
Encontro do Fórum Tocantinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos está com as inscrições abertas
Legislação
Ministério Público obtém decisão que obriga Município de Aliança do Tocantins a implantar canil na cidade