TJ acolhe manifestação do MPTO e decide afastar prescrição intercorrente em ações propostas antes da nova LIA
O Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara Cível, acolheu contrarrazões do Ministério Público do Tocantins (MPTO), no último dia 9, e decidiu afastar a prescrição intercorrente nas Ações de Improbidade Administrativa propostas antes da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/92.
A titular da 1ª Procuradoria de Justiça, Leila da Costa Vilela Magalhães, avaliou a decisão como uma importante vitória. Conforme explicou, trata-se do primeiro precedente do Tribunal de Justiça do Estado favorável à tese defendida pela 1ª Procuradoria de Justiça quanto à irretroatividade da Lei nº 14.230/2021, no que se refere a prescrição, com base na nova redação do artigo 23 da Lei nº 8.429/92.
A procuradora de Justiça acrescentou que se trata de uma conquista do Ministério Público na defesa da probidade administrativa, do patrimônio público, e, por consequência, dos princípios da segurança jurídica e da vedação do retrocesso social.
O primeiro fundamento que norteou a decisão é de que a prescrição intercorrente possui natureza de norma processual, portanto, não está sujeita à retroação em observância ao princípio do tempus regit actum. O entendimento é que a prescrição intercorrente não se aplica aos feitos em curso, sobretudo porque a nova lei não trouxe disposição transitória.
Outro aspecto considerado é de que se revela descabida a tese de que uma lei nova possa instituir um prazo fatal de forma retroativa, alcançando eventos processuais já ultrapassados nos processos em trâmite, como marco inicial da contagem temporal, para fins do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Por fim, foi ponderado que o instituto da prescrição intercorrente não exige apenas o transcurso temporal, sendo necessária a comprovação de desídia por parte do autor da ação na condução dos atos processuais.
A redação das contrarrazões teve suporte do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal (Caopac), que contribuiu com pesquisa jurídica.
Como consequência da decisão do TJ, foi garantida a continuidade da Ação de Improbidade proposta em 2011 pelo Ministério Público em face de agentes públicos e particulares, na qual se apura vultoso dano ao erário estadual decorrente de alienação ilegal de lotes públicos na capital, efetivada no ano de 2010, envolvendo do então Gabinete do Governador, Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procuradoria-Geral do Estado.
As contrarrazões foram ofertadas em decorrência de Embargos de Declaração propostos nos autos da Apelação Cível nº 5011609-43.2011.827.2729.
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