MPTO esclarece sobre proibições durante a eleição para conselheiros tutelares
Com a finalidade de esclarecer sobre o que é proibido durante a eleição para escolha dos conselheiros tutelares, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou nesta sexta-feira, 29, reunião com os candidatos e com os presidentes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) dos municípios de Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério da Natividade, Palmeirópolis e São Salvador do Tocantins.
A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Mateus Reis, que orientou sobre o que é proibido no dia da eleição.
“Não é permitido que os candidatos publiquem materiais de campanha em suas redes sociais ou em outras mídias e, ainda, que transportem eleitores”, destacou o promotor de Justiça.
Além disso, ele alertou que os candidatos não podem usar carros de som, realizar carreatas, fazer boca de urna, distribuir material de propaganda eleitoral, aliciar ou coagir eleitores.
Permissões
O promotor de Justiça também explicou que é permitida, por parte do eleitor, a manifestação individual da preferência de candidato, por meio da utilização de bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
A eleição para conselheiros tutelares será unificada, acontecendo simultaneamente em todas as cidades do Brasil no próximo domingo, dia 1º, entre 8h e 17h. O MPTO atua como fiscal, visando coibir desvios e garantir a legalidade do processo eleitoral.
(Shara Alves de Oliveira/MPTO)
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