Apenas metade dos municípios que preveem aluguel social executam o benefício, aponta levantamento do MPTO
Voltado a famílias em situação de vulnerabilidade temporária, o aluguel social é um benefício eventual previsto na Política Nacional de Assistência Social, destinado a garantir moradia provisória a pessoas em risco social, vítimas de violência, desastres ou em condição de emergência. Apesar de sua importância, um levantamento realizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), revelou um panorama preocupante sobre sua concessão no estado.
O estudo, que contou com a participação de 76 dos 139 municípios tocantinenses, mostra que 73,5% afirmaram ter previsão legal para o benefício em suas legislações locais. No entanto, apenas 49,3% informaram que, de fato, possuem famílias atualmente recebendo o auxílio. Os dados foram coletados entre os dias 25 de outubro e 3 de dezembro de 2024, por meio de formulário eletrônico enviado às Secretarias Municipais de Assistência Social.
A pesquisa aponta ainda que, mesmo entre os municípios que concedem o benefício, a abrangência é limitada: em 60% dos casos, até cinco famílias são atendidas. Por outro lado, 33% dos municípios que não ofertam o aluguel social sequer souberam informar os motivos da ausência da política pública, enquanto outros apontaram a falta de orçamento próprio, a ausência de previsão legal ou a inexistência de custeio estadual como justificativas.
Outro ponto de destaque foi o dado de que 93,4% dos municípios afirmaram ter previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) para benefícios eventuais, embora nem todos tenham especificado os valores ou executado o recurso. Municípios de grande porte, como Palmas, Araguaína e Porto Nacional, lideram a previsão de investimentos nessa área, enquanto, em pequenos municípios, os recursos são escassos ou inexistentes.
A iniciativa do levantamento surgiu diante da recorrência de demandas envolvendo crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade temporária, especialmente em decorrência de violências, nas quais a judicialização tem sido a única alternativa para assegurar o direito à moradia provisória.
Vídeo
Abaixo segue vídeo do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO, promotor de Justiça Sidney Fiore Júnior, que explica sobre o levantamento.
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