O Direito Humano à Alimentação Adequada e a Política de segurança alimentar em Palmas são objetos de investigação no Ministério Público do Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou procedimento administrativo para acompanhar, apurar e fiscalizar o Direito Humano a Alimentação Adequada e a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em Palmas. A medida foi motivada pela recente adesão da capital ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), ocorrida apenas em 2024, apesar da relevância do sistema como coordenador das ações e do repasse de recursos federais voltados ao combate à pobreza e à fome.
A portaria administrativa que investiga o caso é assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. "Buscamos garantir transparência, participação social e uso adequado dos recursos públicos na construção de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade humana, em especial das populações em situação de vulnerabilidade", argumenta ele.
Ausência de ações estruturadas
Segundo Paulo Alexandre Siqueira, até recentemente não havia ações estruturadas ou transparência sobre a aplicação dos recursos oriundos do Sisan, que devem ser destinados a programas sociais, políticas públicas e ações de enfrentamento da fome e da insegurança alimentar. A Promotoria requisitou que o promotor de Justiça seja convocado a participar de todas as reuniões e decisões sobre o tema, reforçando a fiscalização ativa da atuação do poder público.
Levantamento de dados
O MPTO enviou ofícios ao município de Palmas, às Secretarias Municipais de Finanças, Desenvolvimento Social e Ação Social, e também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea), que agora passam a ser formalmente cobrados a:
- apresentar a composição e funcionamento do Comsea;
- entregar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, se houver;
- informar os programas sociais existentes, fontes de financiamento, metas e resultados;
- demonstrar a previsão orçamentária destinada à área, tanto na LOA quanto no PPA;
- explicar quais medidas emergenciais e estruturais estão sendo adotadas no combate à fome.
O procedimento tem como objetivo assegurar o cumprimento do direito humano à alimentação adequada, previsto no artigo 6º da Constituição Federal e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
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