Ações do MPE cobram manutenção de rodovias estaduais
Por Luciana Duailibe
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs duas Ações Civis Públicas, com pedido liminar, a fim de obrigar o Estado do Tocantins, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins), a promover a devida manutenção das rodovias estaduais em Porto Nacional e Ponte Alta.
Em uma das ações, proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional no último dia 18, os Promotores de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Márcia Mirele Stefanello requerem a manutenção da malha asfáltica e a sinalização das rodovias TO-050 (trecho Silvanópolis/Porto Nacional/Palmas), TO 070 (trecho Brejinho de Nazaré/Porto Nacional), as quais se encontram em péssimo estado, principalmente em virtude da degradação provocada pelas chuvas e pelo intenso tráfego de cargas e pessoas nesses trechos.
Em ação semelhante, ajuizada na mesma data pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta, o Promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira requereu do Estado a recuperação das rodovias TO 255 (trecho Fátima/Porto Nacional/Ponte Alta) e TO 130 (trecho Ponte Alta/Mateiros/Pindorama).
Os Promotores ressaltam ainda que as operações tapa-buracos, comumente realizadas pelo poder público estadual, além de custarem caro aos bolsos dos contribuintes, não resolvem os problemas, vez que provocam a deformação da pista e aumentam o risco de acidentes nas rodovias.
Nesse sentido, o MPE requereu à Justiça concessão de medida liminar a fim de que o Estado inicie, imediatamente, as atividades de manutenção das rodovias, bem como promova a manutenção definitiva de toda a pista de rolamento nesses trechos, no prazo de 30 (trinta) dias, com instalação de sinalização vertical e horizontal nos corredores da fauna, abstendo-se de realizar a manutenção das rodovias por meio das operações “ tapa buracos”, da forma com que vem sendo realizadas, ou seja, sem compactação e nivelamento adequados.
Em caso de omissão no prazo previsto para concessão da liminar, o MPE requer o bloqueio dos recursos públicos previstos para a manutenção das rodovias, a serem assumidas diretamente pelo poder público estadual, bem como o consequente bloqueio das estradas, a fim de evitar danos maiores aos cidadãos que por ali trafegam, responsabilizando-se o Estado e o Dertins pelos prejuízos materiais e morais de todos os que ficarem impedidos de utilizar as rodovias no período em que estiverem bloqueadas.
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