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Como o verbo eleger , o substantivo eleição provém do verbo latino eligere , "escolher", pelo substantivo electione , "escolha". Nas formas e sistemas democráticos de governo, eleição é o modo pelo qual se escolhem os legisladores [vereadores, deputados e senadores], o chefe do Poder Executivo [prefeitos, governadores e presidente da República] e, em alguns países, também outras autoridades públicas (...)
(ELEIÇÃO. In: FARHAT, Saïd. Dicionário parlamentar e político : o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. p. 321-323.)
Refere-se à eleição não oficial realizada por instituições públicas ou particulares com a utilização, a título de empréstimo, do sistema eletrônico de votação (urnas eletrônicas e programas).
(ELEIÇÃO parametrizada. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 95.)
É o levantamento de opiniões, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado.
(Enquete. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus . 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de Documentação e Informação, 2006. p. 99.)
Conjunto de normas que fixam os objetivos, a estrutura interna, a organização e o funcionamento do partido político.
(ESTATUTO de partido político. In: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. v. 2, p. 421.)
Contemplada na parte final do § 10, art. 11, Lei 9.504/97, trata-se de conferir eficácia à reaquisição superveniente de elegibilidade, de maneira a prestigiar o direito fundamental de cidadania passiva, ou seja, quando do requerimento do registro de candidatura apresentava-se uma causa de inelegibilidade que impedia o seu deferimento, causa que, posteriormente, deixa de subsistir em razão de evento de ordem fática ou jurídica.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Em acepção política estrita, a expressão eleição significa um procedimento para recepção e processamento da vontade popular, a fim de legitimar os detentores do poder político nas democracias representativas.
ALVIM, Frederico Franco.. Curso de direito eleitoral. Curitiba: Juruá, 2014.
Eleição suplementar direta é aquela cuja realização decorre da vacância, por causa eleitoral, dos cargos de titular e vice do Poder Executivo (i.e., dupla vacância), com o intuito de provê-los, mediante escrutínio popular, na qual os eleitos apenas complementam o período restante dos mandatos cassados.
No caso de presidente e vice da República, incide o regime jurídico previsto no artigo 81, caput, e § 1º, da Constituição Federal, sendo a eleição suplementar direta se a dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato eletivo.
Para os demais cargos eletivos do Poder Executivo, estadual e municipal, a eleição será direta, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, quando ocorrer a mais de 6 meses do final do mandato.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Eleição suplementar indireta é aquela cuja realização decorre da vacância, por causa eleitoral, dos cargos de titular e vice do Poder Executivo (i.e., dupla vacância), com o intuito de provê-los, mediante escrutínio realizado no âmbito do Poder Legislativo, na qual os eleitos apenas complementam o período restante dos mandatos cassados.
No caso de presidente e vice da República, incide o regime jurídico previsto no artigo 81, caput, e § 1º, da Constituição Federal, sendo a eleição suplementar indireta se a dupla vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato eletivo.
Para os demais cargos eletivos do Poder Executivo, estadual e municipal, a eleição será indireta, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, quando ocorrer a menos de 6 meses do final do mandato.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Eleitor, do latim elector (aquele que escolhe), designa a pessoa apta juridicamente a participar do processo de escolha de representantes que, em seu nome e de outros eleitores, exercerão um mandato eletivo.
CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
Ao eleitor analfabeto faculta-se o uso de instrumentos que lhe auxiliem a votar, apesar de o teclado da urna eletrônica já facilitar-lhe o voto.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Deve-se garantir ao eleitor com deficiência que os procedimentos materiais e equipamentos para votação sejam "apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso" (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CIDPD promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, art. 29, "a", "i"; Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, I), de maneira que ele exerça os direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas, sem sofrer nenhuma espécie de discriminação.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Comentários:
- É permitida a entrada na cabine de votação de pessoa de confiança indicada pela pessoa com deficiência para prestar-lhe auxílio, caso necessário;
- É proibida a instalação de seções eleitorais exclusivas para o atendimento de pessoas com deficiência.
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Caso a manifestação não observe os requisitos da individualidade e do silêncio, haverá a configuração de crime eleitoral.
Lei 9.504/97, art. 39-A.
ELO é o sistema eletrônico da Justiça Eleitoral onde são realizadas as operações referentes ao cadastro eleitoral (alistamento, segunda via, revisão e transferência), registradas as ocorrências referentes ao eleitor (suspensão dos direitos políticos, multa a pagar, etc.), extraídas as certidões de interesse do eleitor (de quitação eleitoral, de crimes eleitorais) e processadas as informações, inclusive biométricas, garantindo a integridade dos dados eleitorais.
GUERRA JR., Célem Guimarães.
É o levantamento de opiniões, feita por qualquer pessoa (inclusive nas redes sociais), entidade ou empresa, sem controle de amostra, que não utiliza método científico para sua realização e depende apenas da participação espontânea do interessado.
A realização de enquetes eleitorais, por qualquer pessoa, não exige registro, mas é expressamente proibida após 15 de agosto do ano da eleição, conforme art. 23, da Resolução TSE 23.600/2019.
Detalhe!!!
Mesmo no período permitido, a enquete que seja apresentada ao público como pesquisa eleitoral, sem as devidas cautelas de informação, será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, respondendo o responsável pela realização e/ou divulgação nas sanções previstas em lei (art. 23, § 1º-A, da Resolução TSE 23.600/2019).
CASAROTTO, Moisés.
(...) por escrutínio entende-se o modo de exteriorização, a forma pela qual se realiza o voto.
No Brasil, o voto é exercido por escrutínio pessoal, secreto e, em condições normais, eletrônico.
ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
O termo Estado advém do substantivo latino status, relaciona-se com o verbo stare, que significa estar firme. Uma denotação possível, portanto, é que Estado está etimologicamente ligado à ideia de estabilidade. Daí que o conceito de Estado chegou a ser utilizado para designar a sociedade política estabilizada por um senhor soberano que controla e orienta os demais senhores.
(...)
Uma definição abrangente que apresentamos de Estado seria uma instituição organizada política, social e juridicamente, que ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição Escrita. É dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção.
CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Teoria geral do Estado e ciência política. 8. ed. São Paulo: RT, 2020.
Para Jorge Miranda, é "o Estado de Direito democrático [que] traduz a confluência do Estado de Direito e democracia", na medida em que o poder político pertence ao povo e é exercido pela regra da maioria, mas subordinado - material e formalmente - à Constituição, exibindo uma "interação de dois princípios substantivos - o da soberania do povo e dos direitos fundamentais.
ZILIO, Rodrigo López. Decisão de cassação de mandato: um método estruturante (os critérios de conformação democrática). Salvador: Juspodivm, 2020.
Estatuto partidário é o documento solenemente aprovado no âmbito da agremiação partidária que define sua estrutura interna e as regras básicas de deliberação, pressupostos para ocupação de cargos internos e, ainda, para a disputa de eleições.
OLIVEIRA, João Paulo. Direito eleitoral. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
O princípio da estrita legalidade ou da vedação da restrição de direitos políticos é aquele segundo o qual qualquer restrição a direitos políticos deve estar prevista expressamente pela legislação. Por isso, a interpretação de certos temas eleitorais, como a inelegibilidade, por exemplo, deverá sempre ocorrer restritivamente.
Esse princípio também- é denominado de in dubio pro candidato.
OLIVEIRA, João Paulo. Direito eleitoral. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
O e-título consiste em aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que permite ao eleitor acessar seu título eleitoral por meio de equipamentos eletrônicos móveis, como smartphones e tablets, trazendo, ainda, possibilidade de consulta a informações como o local de votação e a eventual quitação com a Justiça Eleitoral.