O art. 1º, I, "e", da LC 64/90, dispõe que serão inelegíveis aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena pelos crime que enumera, como, por exemplo, aqueles cometidos contra a administração e o patrimônio públicos, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, os crimes eleitorais a que se cominem pena privativa de liberdade, alguns casos de abuso de autoridade, lavagem de capitais, organização criminosa, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, hediondos, racismo e contra a vida e a dignidade sexual. Excetua, todavia: i) os persequíveis por ação penal privada; ii) os culposos; iii) os de menor potencial ofensivo.
OLIVEIRA, João Paulo. Direito eleitoral. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
A duplicidade de inscrições eleitorais é detectada sempre que processado o cadastro eleitoral, sendo causa de cancelamento do registro do eleitor.
Deve ocorrer, preferencialmente, nesta ordem:
1. na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
2. na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
3. naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
4. naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
Extingue-se o partido político que tenha o registro "cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral" (Lei 9.096/95, art. 27). O cancelamento desses registros pode decorrer:
i) de dissolução do partido na forma prevista em seu estatuto;
ii) de incorporação de um partido a outro;
iii) de fusão de partidos; e
iv) nos termos do artigo 28 da Lei 9.096/95, de decisão transitada em julgado do TSE, que determine o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido político contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; III - não ter prestado contas à Justiça Eleitoral; IV - que mantém organização paramilitar.