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Cadastro nacional de eleitores corresponde ao registro documental do corpo de cidadãos do país, montado de acordo com o regime eleitoral vigente e construído com vistas à organização do exercício do sufrágio, via de regra em eleições.
(...)
Nesse passo, é evidente que o registro prévio dos eleitores é um instrumento sem o qual não se podem realizar eleições limpas, já que, por meio dele, assegura-se a incolumidade do sufrágio, é dizer, garante-se que o consenso político não provenha senão de sua única fonte aceitável, qual seja a soma da legítima e igualitária vontade de cada átomo individualizado do povo.
(CORTI apud ALVIM, Frederico Franco.. Curso de direito eleitoral. Curitiba: Juruá, 2014.)
Constitui crime, punível com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda. A calúnia acontece quando é imputado falsamente à pessoa fato definido como crime (artigo 324 do CE).
(MPPR)
Campanha eleitoral trata-se do complexo de atos e técnicas empregados pelos candidatos e agremiações políticas com vistas a influenciar os eleitores para obter-lhes o voto e lograr êxito na disputa de cargo público-eletivo. Em seu âmbito é desenvolvido um conjunto de atividades consistentes em atos de mobilização e apoiamento, debates, difusão de ideias e projetos, realização de propaganda, divulgação de pesquisas e consultas populares, embates com adversários.
A campanha eleitoral é inteiramente voltada à captação, conquista ou atração de votos. Deve sempre se pautar pela licitude, cumprindo ao candidato e seus apoiadores se curvar às diretrizes ético-jurídicas do sistema jurídico.
(GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.)
Cancelamento [da inscrição eleitoral] é a suspensão provisória ou definitiva do direito de votar. Ocorrendo o cancelamento do título, a segunda etapa é a exclusão do registro eleitoral, ficando impedido de votar e ser votado, ajuizar ação popular, dentre outras práticas da vida política restritas a quem detém o direito de sufrágio.
As causas de cancelamento são apresentadas em rol taxativo previsto no art. 71 do Código Eleitoral.
São causas de cancelamento: (a) os que não saibam se exprimir na língua nacional (art. 5º, II, CE); (b) a suspensão ou a perda dos direitos políticos (art. 15 da CF); (c) a pluralidade de inscrição (inscrito em mais de uma zona eleitoral simultaneamente); (d) o falecimento do eleitor; (e) deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas, salvo se justificou ou pagou a multa.
Há referência a analfabeto, que não foi recepcionada pela CF, o mesmo ocorrendo em relação a quem não saiba se expressar em língua nacional.
(VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.)
O cancelamento do registro [do candidato] é consectário da expulsão do filiado do partido político previsto no art. 14 da LE, circunstância que importa a supressão da condição de elegibilidade da filiação partidária. Estabelece o art. 14 da LE que a sujeição ao cancelamento do registro é para todo candidato expulso da agremiação partidária até a data das eleições.
(ZILIO, Rodrigo López. Direito eleitoral. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.)
Segundo o princípio da candidatura aparente, o padrão estabelecido de pré-candidatura ocasiona o ônus de coerência e integridade das condutas durante o período de pré-campanha. Desta forma, o pré-candidato poderá ser responsabilizado por suas condutas ilícitas, bem como o Poder Judiciário deverá ter tolerância acentuada com as críticas sociais veiculadas pelos indivíduos em geral com relação ao (pré)candidato, uma vez que sua aparência de vida pública relativiza não só sua privacidade, mas também o expõe a opiniões e críticas em dimensões política, profissional ou mesmo pessoal, e a democracia exige tolerância por parte de quem está ou pretende entrar para a vida pública.
(VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.)
Candidatura avulsa é aquela pela qual a pessoa se lança na disputa eleitoral sem qualquer vínculo partidário, de forma independente.
É proscrita no ordenamento jurídico brasileiro, conquanto já tenha sido pauta de debate no Supremo Tribunal Federal, com fundamentação no direito fundamental ao exercício dos direitos políticos, que estaria amparado por tratados internacionais, tese não aceita pela Corte, que ponderou serem os partidos políticos pilares centrais da democracia brasileira.
(GUERRA JR., Célem Guimarães)
Candidatura nata é o nome que se dá ao direito, previsto na Lei das Eleições (artigo 8, § 1º) e posteriormente declarado inconstitucional em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de o candidato em exercício de mandato de cargos proporcionais se candidatar automaticamente à reeleição pelo mesmo partido, sem possibilidade de preterição de sua nova candidatura.
(GUERRA JR., Célem Guimarães.)
A captação ilícita de recursos eleitorais caracteriza-se pelo uso de verba proveniente de fonte vedada estabelecida na legislação eleitoral. Trata-se de irregularidade insanável na prestação de contas. Além de provocar a rejeição delas, enseja a responsabilização do candidato beneficiário, que, nos termos do artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, poderá ter negado o diploma ou cassado, se já expedido. Também se pode cogitar de abuso de poder econômico para o fim de impugnação de mandato.
(GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.)
A partir dos cinco critérios de Robert Dahl, viabiliza-se uma melhor compreensão do que seria uma democracia: um regime fundamentado na ampla participação popular, na igualdade política, na transparência e no desenvolvimento do espírito crítico do povo.
Características do regime democrático (Robert Dahl):
a) inclusão de adultos;
b) participação efetiva de todos os membros da comunidade;
c) igualdade de voto;
d) entendimento esclarecido;
e) controle do programa de planejamento.
(BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.)
Veículo automotor em sentido estrito é aquele que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10.ooo watts.
Lei 9.504/97
Art. 39. (...)
§ 11. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no § 3o deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
O art. 285 do CE veicula causas de aumento ("agravação") e diminuição ("atenuação") de pena. Visa suprir lacuna de regra legal que, embora afirme a causa de aumento ou diminuição, omite-se quanto à fixação de seu quantum. Assim, havendo tal omissão, "deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime".
A cláusula final do enfocado art. 285 ("guardados os limites da pena cominada ao crime") não pode ser interpretada no sentido de impedir a majoração ou a diminuição da pena para além ou para aquém dos limites máximo e mínimo, respectivamente, cominados in abstrato. Isso porque, se a pena-base fosse estabelecida no mínimo e inexistisse circunstância agravante, a incidência de uma causa de diminuição não impediria que a pena final fosse mantida no limite mínimo.
(GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temas. São Paulo: Atlas, 2013.)
(...) instrumento normativo de vedação que impede o cidadão de exercer o direito de ser representante do povo nas diversas espécies de mandatos políticos. Trata-se de um conjunto de obstáculos postos pela Constituição ou por lei complementar, os quais impedem a postulação a cargos e mandatos eletivos, ou seja, obstam o exercício do direito de ser candidato, isto em razão da necessidade de conferir plena legitimidade ao processo eleitoral, mediante a imposição de uma habilitação mínima para os que pretendem desempenhar funções públicas.
(BARRETO, Alex Muniz. Sinopse de direito constitucional. Leme: Edijur, 2011.)
Causas de perda dos direitos políticos são aquelas que impedem, com viés de definitividade, seu exercício.
Resumem-se à perda de nacionalidade em virtude da aquisição de outra e ao cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.
(GUERRA JR., Célem Guimarães.)
Causas de suspensão dos direitos políticos são aquelas que obstam temporariamente, por período determinado ou não, seu exercício.
As tradicionalmente apontadas pela doutrina são: incapacidade civil absoluta (que perdeu sua razão de ser com a reforma do Código Civil levada a efeito pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência), a condenação criminal transitada em julgado, a improbidade administrativa (ato doloso que cause prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito), recuso no cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa (aqui há forte divergência quanto a se tratar de suspensão ou perda dos direitos políticos), exercício da cláusula de reciprocidade (referente a brasileiro que opta temporariamente por exercitar seus direitos políticos em Portugal, nos termos do Estatuto da Amizade).
(GUERRA JR., Célem Guimarães.)
O princípio da celeridade determina que as ações eleitorais devem tramitar de forma a proporcionar decisões rápidas. Impõe, portanto, um outro padrão de prestação jurisdicional. Isso porque os mandatos eletivos possuem termo inicial e final e caso as decisões não sejam tomadas oportunamente o processo judicial eleitoral perderá o seu objeto e, mais do que isso, permitirá, por exemplo, que uma pessoa ilegítima governe.
(VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.)
Durante a cerimônia de carga e lacre, cada urna, até então sem dados, é configurada para determinada sessão eleitoral. Primeiro, o servidor da Justiça Eleitoral insere na urna, por meio de um cartão de memória, alguns dados, entre eles, nome do candidato, cargo que disputa, número de identificação e as inscrições eleitorais dos eleitores que votam na referida seção.
Em seguida, é realizado o teste da urna para verificar se seus dispositivos estão funcionando, como o teclado, visor, impressora e avisos sonoros. Feito isso, todos os compartimentos da urna são lacrados e o equipamento já identificado (município, local de votação e sessão eleitoral), é guardado na caixa. Ao final da cerimônia, na presença de todos, é realizada uma auditoria por amostragem das urnas preparadas, na qual algumas urnas são sorteadas para passar por verificação da autenticidade dos aplicativos, das assinaturas digitais e a própria votação é testada.
A cerimônia é aberta ao público e são convidados a participar representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem de Advogados do Brasil e do Ministério Público.
(TRE-MT.)
Certidão de quitação eleitoral é o documento público emitido pela Justiça Eleitoral, conforme o artigo 11, § 7º, da Lei 9.504/97, cujo teor abrange "exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral".
(GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.)
Qualidade das pessoas que possuem direitos civis e políticos resguardados pelo Estado. Assim, o vínculo de cidadania estabelece direitos e obrigações da pessoa com o Estado, facultando aos cidadãos prerrogativas para o desempenho de atividades políticas (artigos 12 e 14 da Constituição Federal).
(GLOSSÁRIO CNMP)
(...) chamamos de ciência política o estudo de teorias e casos práticos da política, bem como a análise e a descrição dos sistemas políticos e seu comportamento. Consiste, portanto, no estudo do governo do Estado no aspecto teórico ou doutrinário, buscando analisar a realidade social e histórica, bem como seu funcionamento.